Secretaria de Fazenda e Patrimônio
SECRETÁRIO
Charlon Mendes dos Santos
E-mail: fazenda@pedrasdemariadacruz.mg.gov.br
Endereço: Praça Ernani Pereira, nº 291, Centro
Telefone: (38) 3622-4140
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira de 08h00 as 13h00
Atribuições: A Secretaria de Fazenda e Patrimônio é o órgão de assessoramento ao Prefeito Municipal e demais órgãos da administração, nos assuntos relacionados com a formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas propostas pela Secretaria de Planejamento ao controle fazendário, competindo-lhe especialmente: elaborar e propor diretamente ao Prefeito, em articulação com os demais órgãos, a estratégia e as diretrizes de desenvolvimento do Município e o plano de ação a Prefeitura, bem como acompanhar a sua implementação; participar do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes de sua área de atuação; administrar os convênios, acompanhando liberação de recursos, execução e prestação de contas; manter absoluto controle de convênios, publicações, divulgações, leis, decretos, portarias e toda matéria concernente à área; elaborar e propor, na forma estabelecida em articulação com os demais órgãos, o planejamento, a estratégia e as diretrizes de desenvolvimento fazendário do Município acompanhando sua aplicação; exercer os controles de receitas e de numerários no âmbito da administração municipal, apreciando ou propondo pedidos de créditos adicionais de sua ou outra Secretaria; organizar, programar e executar o controle das atividades financeira e fazendária do Município em irrestrita consonância com as determinações do Prefeito Municipal e entrosamento com a Secretaria de Fazenda; formular diretrizes básicas que vise a obtenção de recursos e o desenvolvimento de programas que estejam ligados direta ou indiretamente à área de competência dos demais órgãos da administração municipal; assessorar os demais órgãos da administração municipal em assunto de natureza orçamentária e financeira; executar a política e administração tributária, conforme legislação em vigor; des4empenhar atividades ligadas à administração do patrimônio, do material, do transporte e dos serviços gerais da Prefeitura; administrar a dívida ativa do Município; efetuar o pagamento dos compromissos da Prefeitura; efetuar o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município; arrecadar, diretamente ou por delegação, as receitas do Município; acompanhar e coordenar a contabilidade das despesas e das receitas do Município, na forma da legislação em vigor; proceder à tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, valores, títulos e documentos financeiros pertencentes ao Município; acompanhar e coordenar a elaboração do orçamento plurianual de investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentários e da proposta orçamentária anual. Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico. Além das descritas, novas atribuições poderão ser estabelecidas por ato do Prefeito, de acordo com a conveniência.