Fazenda e Patrimônio

                          Charlon

Secretaria de Fazenda e Patrimônio

SECRETÁRIO

Charlon Mendes dos Santos

E-mail: fazenda@pedrasdemariadacruz.mg.gov.br

Endereço: Praça Ernani Pereira, nº 291, Centro

Telefone: (38) 3622-4140

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira de 08h00 as 13h00

Atribuições:  A Secretaria de Fazenda e Patrimônio é o órgão de assessoramento ao Prefeito Municipal e demais órgãos da administração, nos assuntos relacionados com a formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas propostas pela Secretaria de Planejamento ao controle fazendário, competindo-lhe especialmente:  elaborar e propor diretamente ao Prefeito, em articulação com os demais órgãos, a estratégia e as diretrizes de desenvolvimento do Município e o plano de ação a Prefeitura, bem como acompanhar a sua  implementação; participar do planejamento, organização e definição  de  políticas  e  diretrizes  de  sua área de atuação; administrar os convênios, acompanhando liberação de recursos, execução e prestação de contas;  manter absoluto controle de convênios, publicações, divulgações, leis, decretos, portarias e toda matéria concernente à área; elaborar e propor, na forma estabelecida em articulação com os demais órgãos, o planejamento, a estratégia e as diretrizes de desenvolvimento fazendário  do Município acompanhando sua aplicação; exercer os controles de receitas e de numerários no âmbito da administração municipal, apreciando ou propondo pedidos de créditos adicionais de sua ou outra Secretaria; organizar, programar e executar o controle das atividades financeira e fazendária do Município em irrestrita consonância com as determinações do Prefeito Municipal e entrosamento com a Secretaria de Fazenda; formular diretrizes básicas que vise a obtenção de recursos e o desenvolvimento de programas  que estejam ligados direta ou  indiretamente à área de competência dos demais órgãos da administração municipal; assessorar os demais órgãos da administração  municipal em assunto de natureza orçamentária e financeira; executar a política e administração tributária, conforme legislação em vigor; des4empenhar atividades ligadas à administração do patrimônio, do material, do transporte e dos serviços gerais da Prefeitura; administrar a dívida ativa do Município; efetuar o pagamento dos compromissos da Prefeitura; efetuar o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município; arrecadar, diretamente ou por delegação, as receitas do Município;  acompanhar e coordenar a contabilidade das despesas e das receitas do Município, na forma da legislação em vigor; proceder à tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, valores, títulos e documentos financeiros pertencentes ao Município; acompanhar e coordenar a elaboração do orçamento plurianual de investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentários e da proposta orçamentária anual. Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico. Além das descritas, novas atribuições poderão ser estabelecidas por ato do Prefeito, de acordo com a conveniência.