Secretario de Saúde

LEONILDO

Leonildo Corrêa de Souza

E-mail: saude@pedrasdemariadacruz.mg.gov.br

Endereço: Av. Montes Claros, nº 297, Centro

Telefone: (38) 99194-5587

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira de 08h00 as 17h00

Atribuições: Prestar auxílio ao Prefeito Municipal e demais órgãos nos assuntos relacionados á formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas á sua Secretaria; propor a política municipal de saúde em consonância com as diretrizes do SUS; gerir, coordenar e avaliar o sistema municipal de saúde, de acordo com o programa estabelecido pelo Município, viabilizando o atendimento integral á saúde da população; promover e executar, com o apoio dos demais órgãos de saúde do município, a erradicação de doenças transmissíveis; receber orientar e encaminhar a população carente para tratamento de saúde em outros centros, no caso de insuficiência de recursos locais; executar serviços de vigilância sanitária procedendo à fiscalização de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como a inspeção de alimentos e água para o consumo humano; proceder aos serviços básicos de vigilância epidemiológica, controle de endemias e de saúde do trabalhador; participar na gestão e controle de convênios com entidades públicas e privadas; administrar e responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal de Saúde; gerenciar as atividades odontológicas, de materno infantil, de medicina e ambulatório, de tratamento fora do domicílio e  na área de vigilância sanitária; promover  o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia visando sempre a saúde preventiva de seus munícipes; manter estreita vinculação com os órgãos e entidades de saúde medicinal estadual e federal visando ao atendimento dos serviços de assistência médico- social e de defesa sanitária do município, integrando-se ao Sistema Único de Saúde (SUS) na forma da legislação pertinente; assessorar cumprimento de todos os programas pertinentes à Secretaria considerando   o orçamento em vigência;  garantir a eficácia do atendimento da saúde do município, aplicando os recursos disponíveis de acordo com as necessidades e prioridades do município; acatar as decisões do Conselho Municipal de Saúde, desde que expressas; fiscalizar o cumprimento da legislação sanitária do Município; articular e programar projetos e atividades com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais relacionados com a saúde pública ao nível municipal; promover campanhas de saúde pública e, também, a saúde animal; executar atividades de saúde escolar; elaborar programas e projetos relativos a prestação de serviço médico e odontológico ambulatorial e de bem-estar social à população, primordialmente à de baixa renda e escolar do município; atividades de controle físico, químico e biológico das zoonoses que impliquem risco para a saúde da população; propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da secretaria; fazer funcionar o  Conselho Municipal de Saúde. Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico.