Publicado em 12/11/2013
DECRETO Nº49 Regulamenta o artigo 9º da Lei Municipal n° 33/2013 que Institui no Município de Pedras de Maria da Cruz/MG o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
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