LEI MUNICIPAL Nº 722, DE 09 DE JULHO DE 2025 – “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA e dá outras providências”.

Publicado por: Ana Angélica   Data: 09/07/2025   Última atualização: 11/11/2025   

Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente -FMMA, com o objetivo de apoiar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma a garantir o
desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da qualidade de vida da população local através do meio ambiente ecologicamente equilibrado.


Anexos

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