Publicado por: Arnon Lopes Data: 24/04/2026 Última atualização: 13/05/2026
Art. 1º Os incisos I a IV do Art. 7º da Lei Complementar nº 083/2025 passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 7º São cargos de provimento em comissão os seguintes:
Anexos
| Arquivo | Ação |
|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº85.pdf | Download |

