LEI COMPLEMENTAR Nº 085, de 24 DE ABRIL DE 2026. “Altera a Lei Complementar nº 083, de 13 de outubro de 2025, e dá outras providências”.

Publicado por: Arnon Lopes   Data: 24/04/2026   Última atualização: 13/05/2026   

Art. 1º Os incisos I a IV do Art. 7º da Lei Complementar nº 083/2025 passam a vigorar com
a seguinte redação:

“Art. 7º São cargos de provimento em comissão os seguintes:


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