Publicado por: Arnon Lopes Data: 27/02/2026 Última atualização: 23/03/2026
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste salarial dos profissionais do magistério público municipal da educação básica, sendo estes professores, diretores, inspetores e supervisores, para o ano de 2026, em percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), cumprindo a atualização anual do piso nacional prevista na Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria MEC nº 82/2026.
Anexos
| Arquivo | Ação |
|---|---|
| LEI N. 735.pdf | Download |

