Publicado por: Arnon Lopes Data: 02/03/2026 Última atualização: 24/03/2026
Art.1º Os recursos previstos nos arts. 7º e 8º da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, destinados ao Município no quadriênio 2025-2029, serão distribuídos de acordo com as metas do Plano de Ação aprovado pelo Ministério da Cultura e a distribuição determinada na plataforma Trasferegov.br.
Anexos
| Arquivo | Ação |
|---|---|
| Decreto nº486.pdf | Download |
