Publicado por: Arnon Lopes Data: 01/04/2026 Última atualização: 16/04/2026
Art. 1º Fica regulamentado, em caráter provisório, o serviço de recolhimento de animais soltos, abandonados ou desacompanhados de responsável em estradas, vias públicas, logradouros, áreas urbanas e rurais do Município de Pedras de Maria da Cruz.
Anexos
| Arquivo | Ação |
|---|---|
| Decreto nº489.pdf | Download |
