DECRETO MUNICIPAL Nº 489, DE 01 DE ABRIL DE 2026 “Regulamenta, em caráter provisório, o serviço de recolhimento de animais soltos em estradas e vias públicas do Município de Pedras de Maria da Cruz, e dá outras providências”.

Publicado por: Arnon Lopes   Data: 01/04/2026   Última atualização: 16/04/2026   

Art. 1º Fica regulamentado, em caráter provisório, o serviço de recolhimento de animais soltos, abandonados ou desacompanhados de responsável em estradas, vias públicas, logradouros, áreas urbanas e rurais do Município de Pedras de Maria da Cruz.


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