DECRETO MUNICIPAL Nº 490, DE 15 DE ABRIL DE 2026 “Regulamenta a Lei Municipal nº 739, de 15 de abril de 2026, que institui o REFIS 2026 no Município de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providências”.

Publicado por: Arnon Lopes   Data: 15/04/2026   Última atualização: 16/04/2026   

Art. 1º O Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026 no Município de Pedras de Maria da Cruz, instituído pela Lei nº 739, de 15 de abril de 2026, destina-se a promover a recuperação dos créditos do Município, de origem tributária ou não tributária, decorrentes de débitos integralmente vencidos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025 e integralmente vencidos no mesmo exercício, inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou a ajuizar, como forma de incrementar o ingresso de receitas municipais.


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