DECRETO MUNICIPAL Nº 493, DE 30 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre a interdição de vias, a restrição de circulação de veículos, a proibição de uso de som automotivo, paredões de som e caixas de som do tipo ‘bob’ no perímetro do circuito da 11ª Vaquejada Nacional de Pedras de Maria da Cruz, bem como sobre a vedação à comercialização de bebidas em vasilhames de vidro, a disciplina da venda de alimentos e da instalação de tendas, e dá outras providências”.

Publicado por: Arnon Lopes   Data: 30/04/2026   Última atualização: 13/05/2026   

Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 71, inciso I, alínea “n”, da Lei Orgânica Municipal – LOM,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ordem pública, a segurança dos munícipes, visitantes, competidores, comerciantes e demais frequentadores, bem como a adequada organização do trânsito e da circulação de pessoas no perímetro de realização da 11ª Vaquejada Nacional de Pedras de Maria da Cruz.


Anexos

Arquivo Ação
Decreto nº493.pdfDownload