DECRETO MUNICIPAL Nº 495, DE 30 DE ABRIL DE 2026 “Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a concessão, o pagamento, a restituição e a prestação de contas de diárias de viagem e da indenização de transporte, e dá outras providências”.

Publicado por: Arnon Lopes   Data: 30/04/2026   Última atualização: 08/06/2026   

Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a concessão, o
pagamento, a restituição e a prestação de contas de diárias de viagem, de meia-diária e da
indenização de transporte aos agentes políticos, servidores públicos e demais colaboradores
eventuais que, no interesse da Administração, necessitem deslocar-se temporariamente para
localidade diversa da sede do Município.


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