Publicado por: Arnon Lopes Data: 30/04/2026 Última atualização: 08/06/2026
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a concessão, o
pagamento, a restituição e a prestação de contas de diárias de viagem, de meia-diária e da
indenização de transporte aos agentes políticos, servidores públicos e demais colaboradores
eventuais que, no interesse da Administração, necessitem deslocar-se temporariamente para
localidade diversa da sede do Município.
Anexos
| Arquivo | Ação |
|---|---|
| Decreto nº495.pdf | Download |

