Publicado por: Arnon Lopes Data: 30/04/2026 Última atualização: 13/05/2026
Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 71, inciso I, alínea “n”, da Lei Orgânica Municipal – LOM,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ordem pública, a segurança dos munícipes, visitantes, competidores, comerciantes e demais frequentadores, bem como a adequada organização do trânsito e da circulação de pessoas no perímetro de realização da 11ª Vaquejada Nacional de Pedras de Maria da Cruz.
Anexos
| Arquivo | Ação |
|---|---|
| Decreto nº493.pdf | Download |

