Publicado por: Arnon Lopes Data: 30/04/2026 Última atualização: 13/05/2026
Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 71, inciso I, alínea “o”, da Lei Orgânica Municipal – LOM,
CONSIDERANDO os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais que estabelecem medidas de prevenção, proteção e cuidado à criança e ao adolescente em situação de violência.
Anexos
| Arquivo | Ação |
|---|---|
| Decreto nº494.pdf | Download |

