Publicado por: Arnon Lopes Data: 18/05/2026 Última atualização: 27/05/2026
Art. 1º Fica reorganizada, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Comissão de Avaliação de Imóveis, destinada a subsidiar os procedimentos administrativos relativos à aquisição, alienação, locação e uso de bens imóveis pelo Município.
Anexos
| Arquivo | Ação |
|---|---|
| Decreto nº500.pdf | Download |

