Publicado por: Arnon Lopes Data: 18/05/2026 Última atualização: 28/05/2026
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta do Município de Pedras de Maria da Cruz, o funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, órgão responsável pela formulação, coordenação, planejamento, promoção, execução e acompanhamento das políticas públicas voltadas à cultura e ao turismo.
Anexos
| Arquivo | Ação |
|---|---|
| Decreto nº501.pdf | Download |

