Publicado por: Arnon Lopes Data: 02/02/2026 Última atualização: 23/02/2026
1º Este Decreto regulamenta os procedimentos para o ressarcimento de despesas com aquisição de combustível e pagamento de pedágios, realizadas com recursos próprios de servidores ou agentes políticos, para utilização em veículos oficiais do Município de Pedras de Maria da Cruz, em situações de comprovada impossibilidade de utilização dos meios ordinários de pagamento.
Anexos
| Arquivo | Ação |
|---|---|
| Decreto nº478.pdf | Download |
