DECRETO MUNICIPAL Nº478, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026-“Dispõe Sobre o Procedimento de Ressarcimento de Despesas Com Aquisição de Combustível e Pagamento de Pedágios , Com Recursos Próprios , para veículos Oficiais do Município de Pedras de Maria da Cruz, em Situações Especificas, e dá Outras Providências “.

Publicado por: Arnon Lopes   Data: 02/02/2026   Última atualização: 23/02/2026   

1º Este Decreto regulamenta os procedimentos para o ressarcimento de despesas com aquisição de combustível e pagamento de pedágios, realizadas com recursos próprios de servidores ou agentes políticos, para utilização em veículos oficiais do Município de Pedras de Maria da Cruz, em situações de comprovada impossibilidade de utilização dos meios ordinários de pagamento.


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