Publicado por: Ana Angélica Data: 27/08/2025 Última atualização: 10/11/2025
Ficam interditadas para o tráfego de veículos, o acesso ao circuito do evento da Tradicional Festa de Setembro de 2025, nas seguintes ruas perpendiculares à Avenida Montes Claros:
I- Rua Boa Vista;
II - Rua José Rodrigues de Almeida;
III - Rua Henrique Oliva;
IV- Travessa Montes Claros;
V - Rua José Gonçalves.
§ 1º A interdição de que trata o caput deste artigo ocorrerá nos dias 5, 6 e 7 de setembro de 2025, no horário compreendido entre as 18h00min (dezoito horas) e as 03h00min (três horas) do dia subsequente.
Anexos
| Arquivo | Ação |
|---|---|
| Decreto n°438.pdf | Download |

