DECRETO N°438, DE 27 DE AGOATO DE 2025-“Dispõe sobre a interdição de vias, a proibição de comercialização, transporte e consumo de bebidas em recipiente de vidro e o uso de som automotivo durante as festividades da Tradicional Festa de Setembro de 2025, no Município de Pedras de Maria da Cruz/MG, e dá outras providências”.

Publicado por: Ana Angélica   Data: 27/08/2025   Última atualização: 10/11/2025   

Ficam interditadas para o tráfego de veículos, o acesso ao circuito do evento da Tradicional Festa de Setembro de 2025, nas seguintes ruas perpendiculares à Avenida Montes Claros:

I- Rua Boa Vista;
II - Rua José Rodrigues de Almeida;
III - Rua Henrique Oliva;
IV- Travessa Montes Claros;
V - Rua José Gonçalves.

§ 1º A interdição de que trata o caput deste artigo ocorrerá nos dias 5, 6 e 7 de setembro de 2025, no horário compreendido entre as 18h00min (dezoito horas) e as 03h00min (três horas) do dia subsequente.


Anexos

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