DECRETO N°445, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025- “Estabelece o calendário fiscal para cobrança, pagamento e descontos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2025 e dá outras providências”.

Publicado por: Ana Angélica   Data: 29/09/2025   Última atualização: 10/11/2025   

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU relativo ao exercício de 2025 poderá ser pago em cota única ou em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas.


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