Publicado por: Ana Angélica Data: 29/09/2025 Última atualização: 10/11/2025
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU relativo ao exercício de 2025 poderá ser pago em cota única ou em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas.
Anexos
| Arquivo | Ação |
|---|---|
| Decreto n°445.pdf | Download |

