DECRETO N°450, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025-“Dispõe sobre a fixação dos valores de plantões de 12 (doze) horas para os profissionais da saúde e motoristas a serviço da Secretaria Municipal de Saúde de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providências”.

Publicado por: Ana Angélica   Data: 16/10/2025   Última atualização: 10/11/2025   

Ficam estabelecidos os valores de remuneração por plantão de 12 (doze) horas para os profissionais da saúde e motoristas que prestam serviços ao Município de Pedras de Maria da Cruz, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme discriminado a seguir.


Anexos

Arquivo Ação
Decreto n°450.pdfDownload