DECRETO N°461, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025-“Decreta o tombamento da Igreja da Imaculada Conceição, localizada no Município de Pedras de Maria da Cruz como Patrimônio Cultural de Interesse Histórico, Arquitetônico, Religioso e Simbólico”.

Publicado por: Ana Angélica   Data: 15/12/2025   Última atualização: 15/12/2025   

Fica tombada, para todos os efeitos legais, a IGREJA DA IMACULADA CONCEIÇÃO, localizada na Praça Adão Pacheco, nº 431, bairro Centro, na cidade de Pedras de Maria da Cruz/MG, com todas as suas características arquitetônicas, elementos artísticos internos e sua ambiência urbana imediata, como Patrimônio Cultural de Pedras de Maria da Cruz, em conformidade com o Art. 5º da Lei Municipal nº 733, de 10 de dezembro de 2025.


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