LEI COMPLEMENTAR N°79, DE 30 DE ABRIL DE 2025- “Institui o Programa de Recuperação Fiscal REFIS 2025 no Município de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providências”.

Publicado por: Ana Angélica   Data: 30/04/2025   Última atualização: 11/11/2025   

Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2025 no Município de Pedras de Maria da Cruz, destinado a promover a recuperação dos créditos do Município, de origem tributária ou não tributária, decorrentes de débitos integralmente vencidos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 e integralmente vencidos no mesmo exercício, inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou a ajuizar, como forma de incrementar o ingresso de receitas municipais.

§ 1º Não poderão ser objeto do Programa REFIS 2025:
I- os débitos relativos a Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
II - aqueles resultantes de multas ambientais e sanitárias;
III - restituições ao erário.

§ 2º Também ficam excluídas do presente programa as condenações pecuniárias decorrentes de decisões e sanções dos Tribunais de Contas da União e do Estado, bem como as decorrentes de decisão judicial nas ações de improbidade administrativa e ação civil pública.


Anexos

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