LEI MUNCIPAL Nº 716, DE 30 DE ABRIL DE 2025 – “Concede reajuste salarial do vencimento básico dos servidores públicos municipais e da outras providências”.

Publicado por: Ana Angélica   Data: 30/04/2025   Última atualização: 11/11/2025   

Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste salarial dos servidores  públicos municipais, para o ano de 2025, sob o índice do INPC (índice Nacional de Preço ao Consumidor) acumulado entre 10 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2024, em percentual de 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento), cumprindo a revisão geral anual dos vencimento básicos prevista na Lei Complementar n° 41/2015 e Lei n° 467/2015.


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