Publicado por: Ana Angélica Data: 30/04/2025 Última atualização: 11/11/2025
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste salarial dos profissionais do magistério público municipal da educação básica, sendo estes professores, diretores, inspetores e supervisores, para o ano de 2025, em percentual de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento), cumprindo a atualização anual do piso nacional prevista na Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria MEC n° 77/2025.
Anexos
| Arquivo | Ação |
|---|---|
| Lei Municipal n°717.pdf | Download |

