LEI MUNICIPAL N° 684″Altera o artigo 67, §2º da Lei Complementar nº 041 de 10 de março de 2015, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Pedras de Maria da Cruz do Estado de Minas Gerais”.

Publicado por: Webmaster   Data: 18/12/2023   Última atualização: 18/12/2023   


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