LEI MUNICIPAL Nº 478/2015, DE 29 DE JUNHO DE 2015 “Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação-PME do Município de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providências.”

Publicado por: Arnon Lopes   Data: 29/06/2015   Última atualização: 29/05/2026   

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo I, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e na Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE.


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