Publicado por: Ana Angélica Data: 11/07/2025 Última atualização: 11/11/2025
Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2° do Artigo 165 da Constituição Federal de 1988, nas normas da Lei Federal n° 4.320 de 17 de marco de 1964, e na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a
elaboração ao e execução da Lei Orçamentária do Município de Pedras de Maria da Cruz relativo ao exercício de 2026.
Anexos
| Arquivo | Ação |
|---|---|
| Lei Municipal n°723..pdf | Download |

