LEI MUNICIPAL Nº 734, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. “Cria Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) no perímetro urbano do Município de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providências”.

Publicado por: Arnon Lopes   Data: 27/02/2026   Última atualização: 16/04/2026   

Art. 1º Fica criada, no perímetro urbano do Município de Pedras de Maria da Cruz/MG, a ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) para a implantação do empreendimento habitacional:
I – Loteamento Residencial São Francisco II, localizado na Rua Tocantins, Bairro São Francisco.


Anexos

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