LEI MUNICIPAL Nº 736, DE 31 DE MARÇO DE 2026. “Concede reajuste salarial do vencimento básico dos servidores públicos municipais e dá outras providências”.

Publicado por: Arnon Lopes   Data: 31/03/2026   Última atualização: 16/04/2026   

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste salarial dos servidores públicos municipais, para o ano de 2026, sob o índice do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) acumulado entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025, em percentual de 3,9% (três vírgula nove por cento), cumprindo a revisão geral anual dos vencimentos básicos prevista na Lei Complementar nº 41/2015 e Lei nº 467/2015.


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