Publicado por: Arnon Lopes Data: 31/03/2026 Última atualização: 16/04/2026
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste salarial dos servidores públicos municipais, para o ano de 2026, sob o índice do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) acumulado entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025, em percentual de 3,9% (três vírgula nove por cento), cumprindo a revisão geral anual dos vencimentos básicos prevista na Lei Complementar nº 41/2015 e Lei nº 467/2015.
Anexos
| Arquivo | Ação |
|---|---|
| Lei Municipal nº736.pdf | Download |

