LEI MUNICIPAL Nº734, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026-“Cria Zona de Especial de Interesse Social(ZEIS) no Perímetro urbano do Município de Pedras de Maria da Cruz e da Cruz e dá outras providencias”.

Publicado por: Arnon Lopes   Data: 27/02/2026   Última atualização: 23/03/2026   

Art.1ºFica criado, no perímetro urbano do Município de Pedras de Maria da Cruz/MG, a ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) para a implantação do empreendimento habitacional:

I -Loteamento Residencial São Francisco II, localizado na Rua Tocantins , Bairro São Francisco.


Anexos

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