LEI MUNICIPAL Nº735, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026-“Concede atualização do vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Pedras de Maria da Cruz, em conformidade com o Piso Salarial Profissional Nacional e dá outras providências”

Publicado por: Arnon Lopes   Data: 27/02/2026   Última atualização: 23/03/2026   

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste salarial dos profissionais do magistério público municipal da educação básica, sendo estes professores, diretores, inspetores e supervisores, para o ano de 2026, em percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), cumprindo a atualização anual do piso nacional prevista na Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria MEC nº 82/2026.


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